O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota de aviso aos trabalhadores com mais de um emprego sobre as regras da contribuição concomitante. Entenda o que é, veja dois exemplos e saiba o que você pode fazer para evitar o desconto desnecessário. Continue a leitura.
Confira: quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
O que é contribuição concomitante?
A contribuição concomitante acontece quando o trabalhador possui mais de uma atividade e faz contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos. Contudo, a soma do percentual a ser recolhida mensalmente pelos segurados do INSS não deve ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que em 2024 está em R$ 7.786,02.
Segundo o órgão, “o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro cálculo de aposentadoria ou de beneficio por incapacidade. A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%)”.
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Exemplo do cálculo dos benefícios
O INSS, em sua publicação no site oficial, deu um exemplo: mas quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual e recebe menos do que o teto, terá os valores considerados para o cálculo dos benefícios.
Por exemplo, um segurado que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e no outro recebe R$ 2 mil, fica abaixo do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Desta forma, os valores das remunerações concomitantes do exemplo citado serão considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.
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Valores acima do teto
Em um outro exemplo, que por ventura ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e em outra atividade recebe R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado.
No entanto, essa outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de aposentadoria e outros benefícios, pois o valor dos salários de contribuição são limitados ao teto previdenciário.
O que fazer para evitar o desconto desnecessário?
Ainda segundo publicação do INSS, o coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta o seguinte: quem tem dois empregos formais precisa informar aos empregadores a respeito dessa condição.
Flávio explica que isso deve ser feito para evitar que a soma que ultrapassar o teto, se for o caso, deixe de ser descontada: “isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”.
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E se por um trabalhador tenha feito contribuições concomitantes que passaram do teto previdenciário?
É possível pedir devolução dos últimos cinco anos que foram descontados a mais. No caso deve ser feito um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) pelo site da Receita Federal.
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