A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização por danos morais a uma médica que foi agredida por uma paciente. O caso ocorreu em 2013, em uma agência da Previdência Social de Curitiba.
Durante o incidente, a paciente invadiu o consultório de perícias e atacou a médica. De acordo com o relato, os seguranças presentes na agência do INSS só decidiram intervier quando a paciente começou a derrubar os móveis do consultório. A agressão causou ferimentos graves e acabou traumatizando a profissional. Dessa forma, a vitima entrou com uma ação em 2015, junto a 6ª Vara Federal de Curitiba.
Na ocasião, a Vara julgou o pedido como procedente, condenando o INSS a pagar a indenização no valor de R$20 mil. No entanto, a autora e o INSS recorreram da decisão ao TRF4.
A decisão do TRF4:
Ao analisar o caso, o Tribunal optou por negar ambos os recursos. Para o relator do processo no TRF4, o Estado foi responsável pela omissão, visto que a agressão ocorreu em um local público e poderia ter sido evitada. Dessa forma, a médica tem direito à indenização por danos morais.
Por fim, a 12ª Turma do TRF4 manteve a condenação do INSS e agora, cabe ao Órgão arcar com a indenização no valor de R$ 20 mil.
Com informações do TRF4.
Indenização por danos morais pela demora excessiva do INSS:
Diversos segurados acabam ficando sem receber o valor do seu benefício por mais tempo do que o necessário. Neste vídeo, o doutor Yoshiaki vai te mostrar que é possível buscar uma indenização por danos morais pela demora excessiva do INSS.
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