O INSS ao manifestar desinteresse em participar de conciliação não afasta multa por faltar audiência. Assim, a expressa manifestação por parte da Autarquia não é suficiente para desobrigar seu comparecimento.

De acordo com o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, o desinteresse em audiência de conciliação não desobriga o comparecimento ou evita punição por multa. Isso só ocorre quando ambas as partes concordam em não proceder com a conciliação.

E foi de acordo com esse entendimento que a 1ª Turma do STJ manteve multa de 2% do valor da causa em ação ordinária em que o INSS não compareceu.

Segundo o INSS, a multa não é apliável, pois o não comparecimento na audiência foi justificado pela manifestação de desinteresse na conciliação.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afastar a multa seria “retirar o efeito esperado pela nova legislação processual civil”:

“Não comparecendo o INSS à audiência de conciliação, é inevitável a aplicação de multa prevista no artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.”

Então, o desinteresse expresso pelo INSS, não pode ser confundido com uma justificativa de impossibilidade de comparecer à audiência de conciliação.

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