A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o restabelecimento do auxílio-doença para uma auxiliar de escritório com visão subnormal.

O caso trata de uma segurada que sofreu uma perda significativa na visão e precisa passar por uma reabilitação funcional. A auxiliar de escritório recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas. O pagamento ocorreu entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado. Em 2016, a segurada ajuizou uma ação solicitando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. No entanto, a Justiça Estadual de Carapicuíba julgou o pedido como improcedente e a segurada recorreu da decisão ao TRF3.

De acordo os laudos da perícia, a segurada não possui condições de exercer a atividade profissional, devido ao diagnóstico de visão subnormal bilateral. Os laudos também apontam a incapacidade parcial e permanente para o trabalho. A perícia realizada indicou a necessidade da reabilitação profissional, devido a restrição a leitura e escrita fina.

Ao analisar o caso, o TRF3 relembrou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o auxílio-doença. Conforme o entendimento, é possível a concessão do benefício para o segurado incapaz, mas que pode passar por uma reabilitação para exercer outras atividades.

Assim, o Tribunal determinou o restabelecimento do auxílio-doença desde 2019, quando foi cessado, além da reabilitação profissional da segurada para funções distintas da habitual.

 

Processo: 5068549-93.2021.4.03.9999

Com informações do TRF3.

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