O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, por meio da Portaria Nº 1.305 de 1º  de Junho de 2021, a retomada do cumprimento de exigência presencial. O órgão publicou a decisão no Diário Oficial da União de 7 de Junho de 2021.

Anteriormente, o cumprimento de exigência estava sendo feito de modo remoto por conta da pandemia da Covid-19. Agora, aqueles que receberam uma intimação para apresentar documentos presencialmente precisam prestar atenção nos novos prazos.

Os intimados terão até 30 dias para agendar o cumprimento de exigência pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”. Caso não atendam a demanda, os segurados terão os benefícios indeferidos ou suspensos.

Dessa forma, ficou definido:

“Não sendo mais exigível o cumprimento de exigências exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e entidades parceiras), sempre que vencido o prazo para cumprimento de exigência previsto pelo inciso III do art. 1º sem que tenha sido atendida a solicitação, antes de proceder com a conclusão da análise do requerimento, o servidor responsável deve verificar se há agendamento pendente com essa finalidade, hipótese em que deve-se aguardar o atendimento na data marcada.”

Assim, o prazo final para o agendamento do cumprimento de exigência dos intimados será até 1 de Julho de 2021.

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