O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última segunda-feira (27), por meio da Portaria Nº 929, novas regras para liberação e bloqueio de benefício para realização de empréstimo consignado. Ainda, a portaria indica novos meios para alteração da forma e do local de pagamento.
É possível requerer os serviços online pelo Meu INSS, exclusivamente pelos cidadãos que possuem nível prata ou ouro do login Gov.br. A partir de agora, é exigido o envio obrigatório de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal pelo Meu INSS, para a solicitar o bloqueio ou a liberação do crédito. Igualmente, o mesmo vale para as solicitações de mudanças no local e forma de pagamento.
Além disso, caso o segurado não consiga fazer o requerimento via Meu INSS, devido ao nível de cadastro, é preciso ligar para a Central 135 para agendar o atendimento presencial e realizar o procedimento em alguma agência da previdência social.
Vale salientar que a apresentação de documento também é obrigatória nos atendimentos presenciais. Os segurados que já possuem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, por sua vez, precisam enviar o documento com foto ao INSS para concluir o processo.
Por fim, as novas regras para liberação e bloqueio de empréstimo consignado estão valendo desde o dia 27 de setembro. Já as mudanças nas regras de alteração da forma e local de pagamento entram em vigor a partir do dia 30 de setembro.
Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:
Como bloquear e desbloquear benefício para empréstimo consignado
INSS considera usar biometria para confirmar pedido de empréstimo consignado
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário