A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo pagamento de multa por atraso na implantação de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
No caso, o INSS teria atrasado a implantação de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado. O benefício foi concedido por ordem judicial e tinha o prazo de implementação de 20 dias, sob pena de multa diária de R$100.
Nesse sentido, o INSS recebeu uma intimação em agosto de 2019 e apenas implantou o benefício em novembro do mesmo ano. Assim, o autor do processo requereu o pagamento da multa estipulada ainda no processo de concessão. No entanto, a Justiça Estadual de Monte Alto/SP decidiu afastar a penalidade imposta.
Em razão disso, o autor optou por recorrer da decisão ao TRF3. Durante a análise do caso, o Tribunal ponderou que “a multa possui função intimidatória, não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”. No entanto, no caso concreto, concluiu que o INSS descumpriu a determinação sem justificativa.
Dessa forma, a Turma decidiu, por unanimidade, anular a sentença e aplicar a multa pelo atraso.
Processo: 5274439-63.2020.4.03.9999
Com informações do TRF3.
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