O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por bloquear benefícios de segurada pela não realização da Prova de Vida.

O caso trata de uma segurada idosa que reside em Orlando, nos Estados Unidos. A idosa teve a sua Aposentadoria por Idade e Pensão por Morte bloqueadas pelo INSS. Os benefícios foram suspensos pelo Instituto em 31 de Julho de 2021, devido a falta da Prova de Vida. No entanto, conforme a segurada, ela havia realizado o procedimento no dia 3 de Agosto de 2021 junto ao consulado brasileiro em Miami.

Como o INSS não retomou o pagamento dos benefícios, mesmo após a comprovação da realização da Prova de Vida, a idosa entrou com uma ação na justiça. A competência da ação recaiu no Juizado Especial Federal de Recife/PE, visto que os benefícios foram bloqueados por agências do INSS em Recife/PE.

Dessa forma, ao analisar o caso, o JFPE decidiu que uma vez realizada a Prova de Vida, o INSS deve, imediatamente, reestabelecer o benefício. Ainda, cabe ao INSS o pagamento de parcelas atrasadas devido a suspensão.

Assim, o Juizado condenou o INSS a restabelecer a Aposentadoria por Idade e Pensão por Morte. Além disso, cabe ao INSS o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5mil.

Processo nº 0006075-73.2021.4.05.8300

Com informações do TRF5.

A Nova Prova de Vida

O Ministério do Trabalho e Previdência assinou, na quarta-feira (2), uma portaria que altera as regras da Prova de Vida do INSS. A partir de agora, o procedimento são será mais exigido de forma presencial.

Com a portaria, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Isso ocorrerá quando existir a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou do INSS. Dessa forma, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo. A comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário está vivo.

Quando não for possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado. Somente assim será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.

O INSS tem até o dia 31 de Dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias. Dessa forma, até essa data o bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso para todos os segurados do INSS.

Para que serve o procedimento?

A Prova de Vida serve para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de que está vivo. Dessa forma, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

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