Através da portaria nº 932, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 deste mês, o INSS prorrogou o limite para realizar o pedido de antecipação de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Antes, o período para antecipação era de 3 meses, conforme já havíamos noticiado. Agora o pedido pode ser feito até 31 de outubro, e os pagamentos de antecipação serão realizados até 31 de dezembro.

Assim, segundo o INSS, a prorrogação visa evitar aglomerações em suas agências para o atendimento presencial.

Para solicitar a antecipação do benefício de auxílio-doença, é necessário anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, através do site ou pelo aplicativo do “Meu INSS“.

Possui dúvidas sobre o procedimento do INSS e o padrão do atestado médico para requerer o benefício antecipado? O Dr. Yoshiaki já explicou, acesse aqui!

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