No dia 21 de Setembro de 2018 foi publicada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social a Portaria Conjunta nº 3, que trata das regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Dentre as inovações trazidas, destaca-se a desnecessidade de apresentar documentos pessoais dos demais membros do grupo familiar para fins de concessão do Benefício Assistencial, conforme dispõe o artigo 7º, §2º, I da Portaria:
Art. 7º Para requerer o benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência,
além de atender aos critérios definidos na Lei nº 8.742, de 1993, e nos art. 8º e 9º do Decreto
nº 6.214, de 2007, devem:
[…]
§ 2º Não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC:
I – a apresentação de documentos pessoais dos demais membros do grupo
familiar, salvo em casos de dúvida fundada; e
Com a edição da nova portaria, restou revogada a Portaria Conjunta nº 01/2017, que versava anteriormente sobre o tema.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
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