O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na última quarta-feira (29), a Portaria Nº 1.027, que regulamenta procedimentos para atendimento presencial nas agências. A portaria apresenta medidas voltadas à identificação pessoal e documentos oficiais a serem apresentados para o atendimento presencial no INSS.
Segundo a Portaria, a apresentação de um documento oficial com foto e original do segurado, bem como de seu representante legal ou procurador, é um pré-requisito para a realização do atendimento. No caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, o INSS não pode negar a validade da carteira de identidade, mesmo que o documento contenha alteração das características físicas do titular.
Ainda, a portaria garante à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais, caso seja de seu interesse.
Por fim, a portaria regulamenta a entrega de documentos simples solicitados pelo o INSS, nesses casos dispensa-se a apresentação de procuração para a respectiva juntada no processo.
Dúvidas podem ser encaminhas para a Central Telefônica 135 ou basta dirigir-se diretamente as agências da previdência social.
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