PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Revisão de Aposentadoria: vale alimentação integra o salário de contribuição
        16 agosto, 2022
        0

        Revisão de Aposentadoria: vale alimentação integra o salário de contribuição

      • TRF2 define que INSS deve conceder BPC/LOAS a idosa que ganha 1/2 salário-mínimo
        15 agosto, 2022
        0

        Benefício assistencial e a jurisprudência da TNU

      • Pensão por Morte em 2022 (INSS)
        12 agosto, 2022
        0

        Pensão por Morte em 2022 (INSS)

    • Notícias

      • TRF5 alerta para golpes envolvendo o pagamento de precatórios
        15 agosto, 2022
        0

        TRF5 alerta para golpes envolvendo o pagamento de precatórios

      • Mulher que sofre de esquizofrenia tem direito ao BPC/LOAS
        15 agosto, 2022
        0

        Mulher que sofre de esquizofrenia tem direito ao BPC/LOAS

      • Governo nomeia 17 desembargadores para 1ª composição do TRF6
        12 agosto, 2022
        0

        Governo nomeia 17 desembargadores para 1ª composição do TRF6

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves

Home Blog Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves
13 comentários | Publicado em 20 de agosto de 2020 | Atualizado em 20 de agosto de 2020
Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves

Realizar a declaração do Imposto de Renda sempre gera muitas dúvidas. Por isso, o blog de hoje é voltado a esclarecer as dúvidas acerca da isenção do IR para pessoas com doenças graves.

  • Confira também: Isenção e cálculo de imposto de renda para aposentados e pensionistas idosos

 

Sumário

Isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves

A partir de que momento a isenção passa a valer?

Como eu faço para solicitar a isenção do IR?

Eu tinha direito à isenção, mas não sabia. Posso receber valores de volta?

Peças relacionadas

 

Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves

A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.

De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

Todavia, é preciso atenção! A isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.

Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de alguma dessas patologias que ainda estejam trabalhando.

Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

Dessa forma, a regra é somente para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

 

É possível a isenção de IR para outras doenças, que não as listadas acima?

Infelizmente, de acordo com o STJ novamente, por ocasião do Tema 250, o rol contido no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é taxativo, ou seja, conforme atual cenário jurisprudencial somente as doenças ali relacionadas dão direito ao benefício.

 

A partir de que momento a isenção passa a valer?

Conforme a legislação em vigor, a isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma.

Assim, após o requerimento, a data de início da isenção do IR pode ter início em três situações diferentes:

I – do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão;

II – do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão;

III – da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça também já possui entendimento pacificado que o termo inicial é a data de comprovação da doença, não necessariamente do laudo.

Veja-se:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial.
2. Incidência da Súmula 83/STJ: “Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” 3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1735616/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018)

 

Como eu faço para solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Antes de fazer o pedido, é necessário que você se certifique de que possui todos os documentos em mãos.

No caso da isenção para pessoa portadora de doença grave, o principal são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada.

Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.

Atenção! O pedido de isenção de imposto de renda não é feito na Receita Federal!

Todavia, cumpre destacar que alguns tribunais entendem não ser necessário prévio requerimento administrativo nesses casos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, entende que

“não há lei que determine o prévio requerimento na via administrativa, sendo que a resistência à pretensão decorre do próprio recolhimento indevido, não se exigindo do postulante em juízo a prova de que seu direito não seria acatado no âmbito administrativo” (TRF4, AC 5033625-10.2018.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora JACQUELINE MICHELS BILHALVA, juntado aos autos em 09/10/2019).

Nesse sentido, o TRF-1 também já se manifestou.

Conforme a corte, “a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)” (AC 1010306-53.2018.4.01.3803, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 – OITAVA TURMA, PJe 05/06/2020 PAG.).

Assim, a princípio, não haveria óbice para a postulação diretamente em juízo do requerimento de isenção, o que poderia agilizar a garantia do direito.

 

Eu tinha direito à isenção, mas não sabia. Posso receber valores de volta?

A resposta é simples: sim!

Se você teve descontado imposto de renda do seu benefício de pensão ou aposentadoria no momento em que já tinha direito à isenção, basta solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Assim como no caso anterior, alguns tribunais também entendem que não é necessário prévio requerimento administrativo, bastando o ajuizamento da ação.

Mas atenção! A restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.

A única exceção são os absolutamente incapazes, contra os quais não corre prescrição. Nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. ALIENAÇÃO MENTAL. ISENÇÃO. CABIMENTO. 1. Não corre prazo de prescrição contra o absolutamente incapaz, ainda que representado por curador. 2. Presente a moléstia incapacidade prevista na lei, surge o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão, assegurando-se a restituição dos valores indevidamente pagos. (TRF4, AC 5045576-98.2018.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 19/05/2020)

 

Peças relacionadas

Agora que você já sabe como proceder para obter a isenção de imposto de renda para pessoas com doença grave, não deixe de conferir as peças do Prev sobre o tema!

Petição Inicial de Isenção de Imposto de Renda – portador de cardiopatia grave

Petição inicial de isenção de imposto de renda e restituição de valores – visão monocular – aposentado

Ainda está com alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo!

doença grave, imposto de renda, isenção
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

More posts by Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

13 comentários

  • Sonia Castello Branco de Araujo Responder 9 de agosto de 2022 at 17:31

    A Artrite reumatóide é doença incapacitante. Tem direito à isençao?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 10 de agosto de 2022 at 09:06

      130.176.164.108 Em resposta a Alba.
      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Júlio Responder 20 de fevereiro de 2022 at 17:24

    O aposentado por tempo de serviço que é isento de IR por doença pode exercer outra atividade remunerada?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 21 de fevereiro de 2022 at 08:48

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • Priscila Responder 1 de julho de 2021 at 01:52

    Sou servidora ativa e pensionista do INSS (penão por morte) Possuo cegueira, moléstia grave elencada no rol taxativo do art 6°, XIV da lei 7.713/88. Pergunta-se os meus rendimentos de pensão por morte são isentos para fins de IRPF? Sei que os rendimentos do meu trabalho são tributáveis.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de julho de 2021 at 08:44

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • ABNERA Responder 27 de abril de 2021 at 11:09

    Bom Dia! Tenho uma cliente que é curadora de sua irmã por incapacidade total, esta recebe 2 pensões, com isso não vale a pena colocá-la como dependente daquela. Pergunta, a incapacidade dá direito à isenção ao IR? No caso dos anos que não foram colocados como dependente, caso a incapaz seja isenta do IR, poderá ser feita a retificadora e informá-la como sua dependente?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 27 de abril de 2021 at 13:25

      Olá! Você pode falar com a nossa equipe de suporte, via atendimento@previdenciarista.com

  • Lucas Responder 24 de fevereiro de 2021 at 21:51

    Olá Dra!
    E no caso em que o requerimento foi indeferido sem a realização da perícia? O que fazer?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 25 de fevereiro de 2021 at 08:33

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • edinaldo de Responder 17 de novembro de 2020 at 13:48

    Minha esposa, já é aposentada e continuava trabalhando, e foi nesse caso que ela tinha que pagar imposto de renda, ficou sabendo disso mais tarde. Pagou até em varias vezes pois o dinheiro não está fácil, mas já tem mais ou menos um ano que foi demitida e também tem mais de três anos que ela é portadora de doença grave, então gostaria de saber como proceder para obter a isenção do imposto de renda , e ao mesmo tempo saber se ela pode ser ressarcida do valor pago.

    • Fábio Avila Responder 17 de novembro de 2020 at 14:31

      Olá Sr. Edinaldo!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-lo, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • HEWERTON FERNANDES Responder 20 de agosto de 2020 at 10:38

    Parabéns!!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Revisão de Aposentadoria: vale alimentação integra o salário de contribuição

    Revisão de Aposentadoria: vale alimentação integra o salário de contribuição

    Você sabia que é possível a revisão para inclusão de parcelas do vale alimentação nos salários de contribuição que integram o cálculo das aposentadorias do INSS?

    16 agosto, 2022
  • TRF5 alerta para golpes envolvendo o pagamento de precatórios

    TRF5 alerta para golpes envolvendo o pagamento de precatórios

    Os golpes ocorrem por meio de mensagens telefônicas, correspondências e ofícios falsos do TRF5, onde é solicitado o solicitado um depósitos para liberação antecipada dos precatórios.

    15 agosto, 2022
  • TRF2 define que INSS deve conceder BPC/LOAS a idosa que ganha 1/2 salário-mínimo

    Benefício assistencial e a jurisprudência da TNU

    Descubra quais são os entendimentos uniformizados pela TNU a respeito da jurisprudência do Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

    15 agosto, 2022
  • Mulher que sofre de esquizofrenia tem direito ao BPC/LOAS

    Mulher que sofre de esquizofrenia tem direito ao BPC/LOAS

    O TRF3 entendeu que não é possível considerar os rendimentos da sobrinha para o cômputo da renda per capita para a concessão do BPC/LOAS.

    15 agosto, 2022
  • Governo nomeia 17 desembargadores para 1ª composição do TRF6

    Governo nomeia 17 desembargadores para 1ª composição do TRF6

    A criação do TRF6 ocorre a partir de um desmembramento do TRF1. A corte será instalada em Belo Horizonte na próxima sexta-feira (19).

    12 agosto, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista