A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança que está em tratamento de um tumor renal. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Lago Salapata, foi publicada em 4 de fevereiro e obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento do benefício.

O BPC e os requisitos para concessão

Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93), “o BPC garante renda mínima a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica”. De acordo com a legislação, um dos requisitos para a concessão é que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a avaliação da miserabilidade pode levar em conta outros fatores além desse critério estritamente matemático.

Negativa inicial e mudança no quadro clínico

Segundo nota do TRF4, “o pedido inicial da criança junto ao INSS foi feito em 2023, mas foi negado sob a alegação de que não se enquadrava no critério de miserabilidade”. Em maio de 2024, a família ingressou com ação judicial. 

Uma primeira perícia médica indicou que a doença havia sido tratada e que não havia impedimentos de longo prazo, “mas posteriormente houve uma recidiva do tumor”. Diante dos novos exames apresentados, o perito reviu seu parecer e reconheceu a presença de impedimentos prolongados.

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Comprovação da situação de vulnerabilidade

O juiz também analisou a situação socioeconômica da família, composta pela criança, seus pais e dois irmãos. Ainda, constatou que a renda familiar seria inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, considerando a renda e a composição familiar, além das despesas com a criança. Logo, a renda foi considerada insuficiente para suprir as necessidades básicas do infante.

Com base nos elementos apresentados nos autos, incluindo laudos médicos e estudo social, o juiz decidiu pela concessão do benefício. Portanto, o INSS foi condenado a pagar as parcelas vencidas desde junho de 2023, quando o tratamento da doença foi iniciado, com correção monetária e juros. 

A decisão ainda está sujeita a recurso pelas Turmas Recursais.

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