Um pai biológico de Turvo, no Paraná, conquistou na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, após garantir a guarda definitiva de seu filho de cinco anos. A decisão foi tomada pela 4.ª Turma Recursal do Paraná na última sexta-feira (31), em unanimidade.
A fonte desta notícia é o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, em reprodução no portal do TRF4.
Processo: 5007218-70.2023.4.04.7006/PR.
Entenda o caso
Segundo a publicação do TRF4, o homem convivia com a mãe biológica da criança na época do nascimento, em 2020. No entanto, “devido a problemas familiares, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal. Mais tarde, o pai conseguiu a guarda unilateral e definitiva do filho e solicitou ao INSS o salário-maternidade, que foi negado”.
Decisão judicial favorável ao pai
Com a negativa do INSS, o pai recorreu à Justiça, argumentando que tinha direito ao benefício. A juíza federal Luciane Merlin Clève, relatora do caso, destacou: “a concessão do salário-maternidade ao genitor tem como objetivo fortalecer a relação entre o guardião e a criança, permitindo que ele tenha um tempo para adaptação e cuidados”.
A magistrada ressaltou que a data de referência para o benefício não deve ser o nascimento da criança, mas o momento em que a guarda foi concedida (30/07/2021), pois o objetivo do salário-maternidade é amparar o responsável legal no período inicial de convivência com o menor.
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Precedente na Justiça
A decisão seguiu um precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já havia concedido o mesmo benefício a uma avó guardiã. Além disso, foi destacado que a mãe biológica não recebeu o salário-maternidade, evitando o pagamento duplicado. Com essa decisão, o pai garantirá o suporte financeiro temporário para se dedicar ao filho.
Quando o homem tem direito a salário-maternidade?
O homem pode ter direito ao salário-maternidade em algumas situações específicas: falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial para adoção e casais homoafetivos.
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