1. O INSS havia indeferido o pedido do benefício argumentando que a mulher não atendeu o critério legal de miserabilidade.
  2. A juíza responsável pelo caso informou que o grupo familiar da autora da ação é composto apenas por duas pessoas e que para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído.
  3. Agora, o INSS tem 20 dias para conceder o benefício. Cabe recurso. 

O Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou, nesta quarta-feira (24), uma decisão da 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR). No caso, estabeleceu o prazo de 20 dias para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma mulher de 62 anos que sofre de tendinite acentuada. 

Mulher sente fortes dores e necessita de tratamento 

A autora da ação, segundo o TRF4, “foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros”. Por isso, ela sente dores nas regiões dos ombros e da lombar e necessita de tratamento à base de medicamentos.

Concessão do benefício havia sido negado pelo INSS

A mulher solicitou administrativamente o benefício, que foi indeferido pela autarquia. O entendimento do INSS foi que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, que determina que a renda familiar per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. A mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez, de R$ 1.320.

O rendimento do marido deve ser excluído do cálculo 

A juíza federal Melina Faucz Kletemberg, em sua decisão, ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente. Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.

Ainda segundo Kletemberg, “considerando a natureza alimentar da verba, a tornar imprescindível seu pronto recebimento, bem como a existência de expresso pedido da parte autora, defiro a medida cautelar e determino o cumprimento da obrigação no prazo de 20 dias a contar da intimação da autoridade competente”.

A juíza federal também determinou o pagamento das prestações em atraso, até a data do início do pagamento (DIP) do benefício: “observada a prescrição quinquenal, o pagamento de todas as prestações vencidas até 1 ano após a propositura desta ação ou até a DIP – o que ocorrer primeiro – fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época do pedido inicial”. (o pedido foi realizado em julho de 2023). Cabe recurso.

  • A mulher sente fortes dores e necessita de tratamento: ela sente dores nas regiões dos ombros e da lombar e necessita de tratamento à base de medicamentos.
  • Solicitação de benefício havia sido negado pelo INSS: o entendimento foi que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade. 
  • O rendimento do marido deve ser excluído do cálculo: o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente.

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