O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma dentista que comprovou exposição a agentes nocivos biológicos, reconhecendo a conversão do tempo especial em tempo comum. 

A decisão reforça a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na comprovação da atividade especial e o direito ao benefício mais vantajoso para o segurado.

Regras para aposentadoria por tempo de contribuição

O voto detalhou os critérios legais para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Regras de transição da EC 103/2019 e do Decreto 3.048/1999, incluindo pedágio de 50% ou 100% do tempo faltante, idade mínima progressiva e pontos variáveis conforme o ano.

O CRPS também reafirmou que segurados expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos têm direito a critérios diferenciados, podendo converter o tempo especial em tempo comum.

Atividade especial por exposição a agente biológico

O caso concreto envolveu o enquadramento de atividade especial do período em que a dentista esteve exposta ao agente nocivo biológico (código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99). O CRPS observou que:

  • A exposição a agentes biológicos pode ser avaliada de forma qualitativa, bastando a efetiva presença no ambiente de trabalho;
  • O uso de EPI não elimina totalmente o risco de contaminação;
  • O PPP é suficiente para comprovar o tempo especial, dispensando o LTCAT para requerimentos a partir de 2004, conforme Enunciado 11 do CRPS.

Recurso ordinário reconhecido pelo CRPS

A segurada entrou com recurso ordinário questionando o indeferimento de períodos de atividade especial pelo INSS. O CRPS reconheceu que o recurso era tempestivo, pois não havia registro de ciência formal da parte recorrente, conforme o art. 64 da Portaria MTP nº 4.061/2022.

A ausência da advogada na sustentação oral não impediu o julgamento do processo, em conformidade com o art. 65 da mesma portaria, que prevê tolerância de 15 minutos e permite o julgamento mesmo sem a presença da parte.

Direito ao benefício mais vantajoso

A decisão garante à segurada a opção pelo benefício mais vantajoso, conforme Enunciado 1 do CRPS, e determina que o INSS apresente os cálculos de aposentadoria considerando todas as regras aplicáveis.

Caso haja discordância, é possível interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS em até 30 dias.

Número do Processo de Recurso: 44236.575741/2024-37. 

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