- Piloto comprovou funções de instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronave exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.
- Trabalhador poderá escolher aposentadoria mais vantajosa, pois no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, reunia os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
Um piloto de aeronave teve seu tempo de trabalho reconhecido como especial pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Saiba mais.
Apelação Cível: 5015564-52.2021.4.03.6183.
Exposição anormal à pressão atmosférica
Segundo nota do TRF3, “documentos comprovaram que o trabalhador exerceu as funções no transporte aéreo, conforme Decreto nº 83.080/1979, e que foi exposto à pressão atmosférica anormal de forma habitual e permanente, como descrito nos Decretos nº 2.172/1997 e nº 3.048/1999”.
O piloto de avião, autor do caso, acionou o judiciário solicitando o reconhecimento da especialidade de períodos entre 1987 a 2020, em que exerceu as funções de piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronave exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.
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Autor demonstra especialidade por meio de documentos
Após a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP ter determinado a concessão do benefício, a autarquia federal recorreu pela reforma da sentença. Contudo, o relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, explicou que o autor demonstrou a especialidade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e cópias das perícias de ações previdenciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Segundo Vieira, “laudos periciais, emprestados de outros processos, podem ser aceitos como prova emprestada, considerando as circunstâncias peculiares que o cercam, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções exercidas pelo autor”, fundamentou o magistrado.
Piloto pode optar pela aposentadoria mais vantajosa
O relator observou que a soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/1991. Por outro lado, no último dia de vigência das regras pré-reforma da previdência, o segurado reunia os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição pelo direito adquirido e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
“Fazendo jus o segurado à concessão de mais de uma modalidade dos benefícios de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, é assegurado a ele optar por aquela que seja mais vantajosa, cabendo ao INSS, no momento da implantação, fornecer os demonstrativos financeiros aptos a possibilitar a escolha”, concluiu o magistrado.
- Justiça determina aposentadoria a piloto de avião: trabalhador esteve exposto à pressão atmosférica anormal.
- Autor demonstrou especialidade por meio do PPP: com isso foram comprovadas as condições nocivas à saúde e à integridade física.
- Piloto pode optar pela aposentadoria mais vantajosa: no último dia de vigência das regras pré-reforma da previdência, o segurado reunia os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.
Aqui no blog do Prev você fica por dentro das principais notícias sobre benefícios previdenciários e o INSS. Agora, aproveite e leia também o conteúdo completo sobre aposentadoria por invalidez.
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