Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 129/21, o qual impede o cancelamento da inscrição de microempreendedor individual devido à pandemia.
O projeto tem autoria dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Paulo Pimenta (PT-RS), e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, a lei prevê o cancelamento da inscrição do MEI depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
Assim, a proposta altera o Art.18-A da Lei Complementar no 123/2006, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 18A.
§ 15-C Não será cancelada automaticamente a inscrição do MEI na hipótese de que trata o § 15-B, caso a ausência de recolhimento ou declarações tenha se verificado nos anos-calendários de 2020 a 2022.” (NR)
Além disso, o projeto ainda define que tornam-se sem efeitos os cancelamentos de inscrição de MEI em virtude da falta de recolhimento ou declaração verificados nos anos de 2020 e 2021. Dessa forma, o objetivo é flexibilizar a lei por conta do impacto da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
O projeto segue em tramitação na Câmara pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Valor da contribuição do MEI em 2022:
A partir de fevereiro, o valor da contribuição do microempreendedor individual (MEI) passará por uma alteração.
Dessa forma, os microempreendedores individuais pagarão o valor de R$60,60 como contribuição previdenciária. A alteração no valor em 10,18% ocorre por conta do reajuste do salário mínimo no país. Em 2022, o salário passa dos antigos R$ 1,1 mil para R$ 1.212. O novo valor começou a valer em 1º de janeiro, com base em uma medida provisória publicada pelo Presidente da República.
De acordo com a Agência Brasil, o reajuste no valor da contribuição do MEI vale apenas para os boletos que tenham como vencimento datas a partir de 20 de fevereiro. Para os boletos com vencimento em janeiro, os microempreendedores ainda pagam a cota pelo valor antigo, sendo de R$55.
Dessa forma, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, esses trabalhadores podem ter direito aos seguintes benefícios da previdência social:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão e
- Pensão por morte.
Assim, o pagamento da contribuição mensal ocorre pela emissão de boleto (DAS-MEI) por meio do Portal do Empreendedor.
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