A Medida Provisória (MP) 1273/24, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
O programa foi originalmente instituído pela Lei 14.724/23 e tinha previsão inicial de término em agosto de 2024, com possibilidade de extensão de três meses, que já havia sido autorizada por portaria até 13 de novembro. Com a MP, o prazo foi estendido novamente.
Aqui no Previdenciarista você viu que a fila do INSS subiu e chegou a quase 1,8 milhão. Com isso, a preocupação da eficácia da Medida 1273/24 é ainda maior. Saiba mais!
Qual é o objetivo do programa PEFPS?
O PEFPS busca reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa melhorar a eficiência do atendimento e diminuir a sobrecarga da fila de espera para análise de benefícios.
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Quais são os serviços contemplados no programa?
Integram o programa processos administrativos com prazo de análise superior a 45 dias ou com prazo judicial expirado. No caso de exames médicos-periciais, estão incluídos:
- Atendimentos em unidades sem oferta regular de serviços;
- Casos em que o prazo para agendamento exceda 30 dias;
- Demandas com prazos judiciais vencidos;
- Perícias realizadas fora do horário comercial, como após as 18h em dias úteis e em finais de semana;
- Perícias de servidores públicos federais relacionadas a licenças médicas.
Justificativa para a prorrogação
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, “a extensão do programa tem como objetivo aumentar a capacidade operacional para revisar benefícios previdenciários e garantir maior controle sobre os gastos públicos”. Ele destacou que a medida busca evitar pagamentos indevidos de benefícios que não preenchem mais os critérios de concessão.
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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