A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias para duas mulheres diagnosticadas com doenças graves. As decisões foram proferidas pela 19.ª Vara Federal de Curitiba e pela 5.ª Vara Federal de Maringá. Saiba mais detalhes.
Caso de aposentada com Parkinson
Uma mulher de 77 anos, moradora de São Mateus do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi diagnosticada com a doença de Parkinson em 22 de julho de 2022. O juiz federal André Luís Medeiros Jung, da 19.ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu seu direito à isenção do IR sobre os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Petros.
Além disso, a União foi condenada a restituir os valores indevidamente recolhidos desde a data do diagnóstico. O magistrado determinou que a correção dos valores fosse feita pela taxa SELIC, descontando eventuais restituições já realizadas na via administrativa.
Caso de aposentada com câncer de pâncreas
Outra decisão favorável beneficiou uma aposentada de 76 anos, residente em Paranavaí. Ela havia protocolado um requerimento administrativo para obter a isenção em maio de 2024. Entretanto, devido ao agravamento de seu estado de saúde, ingressou com ação judicial para acelerar o reconhecimento do benefício.
A autora da ação recebia aposentadoria por idade desde fevereiro de 2016 e foi diagnosticada com câncer de pâncreas em novembro de 2023. O juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, da 5.ª Vara Federal de Maringá, determinou que a União restituísse os valores retidos indevidamente desde a data do diagnóstico.
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Tutela de urgência e falecimento da beneficiária
A Justiça concedeu tutela de urgência para suspender os descontos do IR já no início do processo. No entanto, a aposentada com o câncer de pâncreas faleceu três meses após o ajuizamento da ação, antes da sentença favorável ser publicada.
Diante dessa situação, uma sucessora foi habilitada para assumir a posição de substituta processual, garantindo o direito à restituição dos valores devidos.
Essas decisões reforçam a possibilidade de aposentados com doenças graves buscarem a isenção do Imposto de Renda sem a necessidade de aguardar longos trâmites administrativos.
O entendimento judicial fortalece a proteção de direitos fundamentais e a celeridade na obtenção de benefícios essenciais para a dignidade dos beneficiários do INSS.
Fonte: JFPR | TRF4
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