Para solicitar o informe de rendimentos do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), os beneficiários do INSS podem escolher uma entre três plataformas: site Meu INSS, app Meu INSS e pelo site exclusivo. Conheça o passo a passo de como extrair o informe de rendimentos do INSS e saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025.
Como consultar o informe de rendimentos do INSS?
Para consultar o Informe de Rendimentos do INSS, que é o documento necessário para a declaração do Imposto de Renda, você pode seguir estas etapas:
1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
2. Faça o login utilizando sua conta Gov.br (CPF e senha). Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar na hora.
3. No menu principal, clique em “Extrato de Imposto de Renda”. O serviço aparece também como “Informe de Rendimentos”.
4. Selecione o ano desejado. Normalmente o informe do ano anterior já estará disponível.
5. Baixe o documento. Após a consulta, você pode visualizar e baixar o PDF para impressão ou envio digital.
Como extrair o informe de rendimentos do INSS?
1. Acesse o Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS (disponível na Play Store e App Store).
2. Faça login. Entre com sua conta Gov.br (CPF + senha). Caso não tenha, é só criar uma na hora, é gratuito.
3. No campo de busca, digite “Extrato de Imposto de Renda” ou procure no menu a opção “Extrato de Imposto de Renda” ou “Informe de Rendimentos”.
4. Selecione o ano que você precisa. Normalmente o sistema já mostra os anos disponíveis para consulta.
5. Clique em “Baixar PDF” ou “Imprimir”. O sistema gera o documento na hora, pronto para você baixar ou imprimir.
Esse documento já vem completo com os valores recebidos e os descontos do INSS no ano.
Confira também: Como solicitar isenção de Imposto de Renda.
Como fazer a consulta no Meu INSS?
Para fazer a consulta do informe de rendimentos no site ou app do Meu INSS, o contribuinte pode seguir os próximos passos:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Informe o CPF e vá em “Continuar”
- Na próxima página, digite sua senha e clique em “Entrar”
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul
- O “ano calendário” deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
- Os valores recebidos serão informados na linha denominada “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ao seguir esses passos, já será possível fazer a consulta. Por fim, para salvar, vá até o final da tela e clique em “Baixar PDF”.
Como fazer a consulta pelo site exclusivo do extrato do IR?
Para fazer a consulta pelo site exclusivo do extrato do IR, o contribuinte pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site extratoir.inss.gov.br
- Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF
- Marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”
- Aparecerá o extrato do IR
- Role até embaixo da página para imprimir
Não é necessário comparecer a uma agência do INSS para conseguir o extrato, pois o documento pode ser baixado diretamente pela internet.
Como consultar informe de rendimentos pelo CPF?
Para consultar o informe de rendimentos pelo CPF, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login. Em seguida, acesse “Serviços” e clique em “Extratos/certidões/declarações”. Escolha a opção “Extrato para o Imposto de Renda” do lado esquerdo da página. Por fim, emita o documento.
Veja também: Saiba como consultar o benefício do INSS pelo CPF.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil ou com lucro tributável.
Também é obrigado a declarar quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores, quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil, ou quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
Além disso, quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao aplicar o valor na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias também está obrigado a declarar. Essas regras podem ser atualizadas pela Receita Federal, por isso é importante acompanhar as publicações oficiais.
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