O Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS, teve publicado no dia 14/12/2022 o seu novo regimento interno.

O CRPS é responsável pelo julgamento dos recursos administrativos do INSS e, por tal razão, é de grande valia ter conhecimento das principais previsões normativas do seu regimento.

O que faz o CRPS?

O CRPS é um órgão colegiado que exerce o controle jurisdicional das decisões do INSS.

Esse controle ocorre nos processos administrativos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das empresas e nos relacionados aos benefícios assistenciais (LOAS).

A composição dos órgãos julgadores é tripartite, ou seja, por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas.

Estrutura

O CRPS é composto por Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, assim divididas:

  • 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados da federação;
  • 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF, para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
  • Conselho Pleno, com competência para uniformizar a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial.

Além disso, o CRPS tem jurisdição administrativa em todo o Território Nacional, de modo que a admissão dos recursos lhe é privativa.

Não se admite, portanto, que o INSS ou à Secretaria de Previdência recuse ou suste o andamento de eventual recurso administrativo interposto (art. 2º)

Novo regimento

Por meio da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, foi publicado o novo regimento interno do CRPS.

De modo geral, o prazo para interposição de recurso ordinário e recurso especial é de 30 dias, contado a partir da ciência da decisão (art. 61). Além disso, o mesmo prazo se aplica à apresentação de contrarrazões.

Após a interposição, a Junta de Recursos ou a Câmara de Julgamento poderá solicitar diligências ao INSS, o qual deve cumpri-las no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 (art. 39, § 5º).

Por sua vez, o prazo para julgamento dos recurso é de 365 dias (art. 61, § 9º).

Por fim, acesse aqui a íntegra do novo regimento.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo