Ao passo que já estamos em 2022, temos novidades no mundo do Direito Previdenciário.

Nesse sentido, uma das principais novidades é o novo valor do salário mínimo em 2022.

Conforme já noticiamos anteriormente, o novo salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00.

Nesse post vamos abordar o novo teto de valor da causa para ingressar com processos previdenciários no Juizado Especial Federal (JEF), e dar algumas dicas práticas.

 

Novo teto do valor da causa no JEF em 2022

É sabido que o artigo 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal só pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos.

Nesse ínterim, considerando que o salário mínimo de 2022 é R$ 1.212,00, temos um teto do JEF de R$ 72.720,00.

Portanto, nas ações previdenciárias, o valor da causa, que corresponde a 12 parcelas vincendas + parcelas atrasadas devidas do benefício, tem o limite de R$ 72.720,00 para que o processo tramite no JEF.

 

E vale a pena renunciar valores para ingressar no JEF?

Por fim, uma escolha muito comuns entre os advogados é a renúncia a valores excedentes ao teto 60 salários mínimos, para que o processo tramite no JEF.

Nesse sentido, gravamos um vídeo explicando se vale a pena (ou não) adotar essa estratégia:

 

E aí, o que achou do novo salário mínimo? Você costuma ajuizar seus processos no JEF? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço!

 

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