Ao passo que já estamos em 2023, temos novidades no mundo do Direito Previdenciário. Nesse sentido, uma das principais novidades é o novo valor do salário mínimo em 2023.

Conforme já noticiamos anteriormente, o novo salário mínimo em 2023 é de R$ 1.302,00. Nesse post vou apresentar o novo teto de valor da causa para ingressar com processos previdenciários no Juizado Especial Federal (JEF), bem como abordar questões práticas acerca da renúncia dos valores excedentes aos 60 salários mínimos.

Novo teto do valor da causa no JEF em 2023

O artigo 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal só pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos. Nesse ínterim, considerando que o salário mínimo de 2023, o novo teto do JEF é de R$ 78.120,00.

Portanto, nas ações previdenciárias, o valor da causa, que corresponde a 12 parcelas vincendas + parcelas atrasadas devidas do benefício, tem o limite de R$ 78.120,00 para que o processo tramite no JEF.

E vale a pena renunciar valores para ingressar no JEF?

Por fim, uma escolha muito comuns entre os advogados é a renúncia a valores excedentes ao teto 60 salários mínimos, para que o processo tramite no JEF. Nesse sentido, gravamos um vídeo explicando se vale a pena (ou não) adotar essa estratégia:

Renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos no JEF: obrigação ou possibilidade?

Outro ponto que gera enormes dúvidas aos advogados é a suposta obrigatoriedade da juntada do termo de renúncia. Nesse sentido, é preciso delimitar se a renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos para litigar no JEF, quando o valor da causa não excede esse teto, é uma obrigação ou uma faculdade da parte. Vejamos o despacho a seguir:

Para este juiz, o termo de renúncia é uma obrigação. OBS: o valor da causa nesse caso era inferior a 60 salários mínimos.

Ainda que muitos juízes mantenham tal entendimento, o fato é que a jurisprudência especializada já consolidou que a renúncia é uma FACULDADE da parte, e não uma obrigação:

Pedido de Uniformização de Jurisprudência conhecido e parcialmente provido para (i) reafirmar a tese de que valor da causa (questão de competência), que pode ser limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 260, do CPC, não se confunde com valor da condenação, que a partir da data do ajuizamento da ação, pode superar esse limite; (ii) reafirmar a tese de que o ingresso ao Juizado Especial não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 (sessenta) salários mínimos (Súmula nº 17 da TNU); (PEDILEF 2009.51.51.066908-7, TNU, Relatora JUÍZA FEDERAL KYU SOON LEE).

Ou seja, beira o absurdo imaginar que a parte que tem uma causa inferior a 60 salários mínimos deve ser obrigada a renunciar eventuais parcelas que venham a se vencer no decorrer do processo e que superem 60 salários mínimos.

Aliás, se tal entendimento fosse realmente aceito pela jurisprudência, não existiria pagamento de condenação por via de precatório nos JEFs.

Isso, pois o teto para expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o mesmo para ajuizamento no JEF. Ainda que os mesmos não se confundam.

Portanto, nenhum advogado deve aceitar tal entendimento, sob pena de estar renunciando a valores futuros do cliente que excedam o teto do JEF. 

Ok, mas a causa não excede 60 salários mínimos, qual o prejuízo?

Talvez muitos digam “mas qual o problema em renunciar ao excedente a 60 salários mínimos, se o valor da causa é inferior a esse teto?“. Em resumo, o grande problema reside no momento da execução. Como resultado da renúncia, é possível que o juiz da execução entenda que houve renúncia de todos os valores que venham a exceder 60 salários mínimos.

Imaginem só, a ação acaba por demorar mais que o previsto, ou algum órgão superior afeta a questão de direito discutida e o processo fica sobrestado por alguns anos. Nesse sentido, o cliente pode vir a perder bons valores de parcelas atrasadas. Portanto, mesmo que no momento da renúncia não ocorra perda, no momento da execução pode ocorrer, a depender do entendimento do juízo.

Modelo de petição

E então, gostou do conteúdo de hoje sobre o novo teto do JEF? Caso tenha sido útil ou tenha contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Sabe como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?

Com as ferramentas de cálculos do Previdenciarista você pode realizar TODOS os cálculos de forma simples, prática e rápida. Além disso contamos com modelos de petições conforme o resultado de cada cálculo. Então, se você ainda não conhece o Prev, CLIQUE AQUI e acesse o link para o teste grátis por 15 dias. No período de teste faça cálculos ilimitados, escolha e baixe nossos modelos de petições e tudo mais, aproveite!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo