Você sabia que haverá uma alteração no valor da contribuição do INSS a partir de 05/2023?
Alteração no salário mínimo
A Medida Provisória nº 1.172/23 reajustou o salário mínimo para R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023. Conforme MP, o valor diário salário mínimo corresponderá a R$ 44,00, enquanto que o valor horário será de R$ 6,00. Dessa forma, o reajuste percentual foi de 1,38% em relação ao valor vigente anteriormente, de R$ 1.302,00).
Consequentemente, essa alteração do salário mínimo trouxe reflexos nos processos previdenciários e também no valor da contribuição ao INSS.
Novo valor do INSS
É fundamental que os contribuintes fiquem atentos a alteração no valor da contribuição ao INSS a partir desse reajuste. Por sua vez, essa mudança atinge tanto os segurados empregados, contribuintes individuais (inclusive o MEI) e segurados facultativos.
Os novos valores dependerão da alíquota que o segurado paga, seja 5%, 11% ou 20% sobre o salário-mínimo. Veja-se:
- 5% (segurado facultativo baixa renda e MEI): R$ 66,00
- 11%: R$ 145,20
- 20%: R$ 264,00
Assim, o novo valor da contribuição deve ser recolhido a partir da competência de 05/2023. Além disso, para o segurado empregado a tabela de contribuição do INSS também sofreu alterações:
O final de 2022 e esse início de 2023 está sendo bem movimentado no mundo do direito previdenciário, com várias reviravoltas em revisões e novidades que afetam os segurados do INSS. Dessa forma, entre as grande novidades temos a aprovação da Revisão da Vida Toda e das Atividades Concomitantes. Além disso, tivemos debates muito importantes sobre a Aposentadoria Especial e mudanças que podem afetar a concessão do seu benefício.
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