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Pensão especial decorrente do Zika Vírus: quem tem direito?

Home Blog Pensão especial decorrente do Zika Vírus: quem tem direito?
0 comentários | Publicado em 24 de agosto de 2020 | Atualizado em 24 de agosto de 2020

A Medida Provisória nº 894/2019, convertida na Lei 13.985, de 07 de abril de 2020, instituiu a pensão especial destinada a crianças com síndrome congênita do Zika Vírus.

O vírus Zika, transmitido por meio do mosquito Aedes aegypti, é uma causa em potencial para o nascimento de crianças com microcefalia.

Conforme dados da Fiocruz, geralmente a contaminação se dá pela gestante. Os riscos são maiores até o primeiro trimestre de gravidez.

Trata-se de doença que afeta a fase mais importante da criança, o crescimento. Estudos apontam que mesmo as crianças que nasceram sem a malformação podem vir ainda a desenvolver problemas cognitivos.

Considerando o número expressivo de casos no Brasil nos últimos anos, importante estarmos atentos ao requisitos desse benefício.

 

Requisitos

A pensão se restringe às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

Além disso, é necessário que sejam beneficiarias de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ou preencham os requisitos desse benefício.

Portanto, as crianças requerentes da pensão devem preencher as exigências previstas no art. 20 da Lei 8.742/93, as quais são:

  • Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Se a criança já foi beneficiária de benefícios assistencial, terá que fazer opção por qual benefício pretenda receber.

Trata-se de pensão mensal, vitalícia e intransferível. O valor do benefício será de 1 (um) salário mínimo mensal.

A pensão especial também não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos.

 

Como requerer?

O requerimento da pensão é feito perante o INSS, à distância, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS ou, ainda, pelo INSS Digital:

Não é necessário o comparecimento presencial nas agências do INSS para fazer o pedido.

Dentre os documentos necessários estão:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
  • Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: caso já receba benefício assistencial ou outro benefício previdenciário;
  • Documentos que comprovem a deficiência: atestados médicos, exames, etc.

Disponibilizo, aqui, modelo de requerimento administrativo.

Feito o requerimento, será realizado exame pericial para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus da zika.

 

Reflexos no salário-maternidade

As mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus tiveram reconhecido o direito à licença-maternidade e salário-maternidade de 180 dias.

Atenção! Há na lei uma limitação de que as crianças tenham nascido até 31/12/2019.

Portanto, estamos a falar de possibilidade de REVISÃO do salário-maternidade recebido anteriormente, isso porque o benefício é concedido por 120 dias.

A revisão do benefício por ser feita administrativamente, mediante requerimento, para que a segurada tenha garantido o pagamento aos dois meses (60 dias) restantes.

Essa extensão do salário-maternidade se dará de modo INDENIZADO, tendo em vista sua aplicação aos nascimentos ocorridos até 31/12/2019.

 

Estas foram as principais informações da pensão especial destinada às crianças com síndrome congênita do Zika Vírus.

Já fez a solicitação deste benefício alguma vez ou tem dúvidas sobre o assunto? Escreve para a gente!

deficiência, INSS, pessoa com deficiência, processo administrativo, requerimento administrativo
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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