1. A decisão inicial havia concedido o benefício por apenas quatro meses.
  2. O colegiado do TRF1, com base em requisitos legais, decidiu ampliar o benefício para seis anos.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença de 1º grau, concedendo à companheira de um trabalhador urbano falecido a pensão por morte por um período de 6 anos, contados da data do requerimento administrativo.

Processo: 1009267- 47.2024.4.01.9999.

Argumento da apelante

A companheira recorreu da decisão inicial, que havia concedido o benefício por apenas quatro meses, com base no tempo de união estável inferior a dois anos. Ela alegou que a morte do segurado foi decorrente de um acidente de trânsito, o que garantiria a extensão do prazo da pensão.

Fundamentação legal

O relator do caso, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que, conforme o § 2º A do art. 77, V, c, da Lei n. 8.213/1991, a pensão por morte pode ser estendida além dos quatro meses quando o falecimento resulta de acidente de qualquer natureza, dispensando a necessidade de 18 contribuições mensais ou dois anos de união.

O colegiado do TRF1, com base na idade da beneficiária e na Lei n. 13.135/2015, decidiu ampliar o benefício para seis anos, considerando a causa do falecimento e o enquadramento legal.

Modelos de petições que podem ser usados em casos relacionados a este: 

Tem como estender a pensão por morte?

A pensão por morte destinada aos filhos é temporária e termina de forma automática quando o filho atinge 21 anos de idade, desde que ele não seja casado ou emancipado. O benefício pode ser estendido em casos de deficiência física, mental, doença grave ou por acidente, conforme §2º-A do art. 77 da Lei 8.213/91.

Em caso do cônjuge, a pensão é temporária e depende do tempo de união estável ou casamento, das 18 contribuições, além da idade do beneficiário. 

Quais são as novas regras de pensão por morte?

O cônjuge ou companheiro receberá a pensão por morte por um período de 4 meses, caso o segurado falecido tenha menos de 18 contribuições mensais ou o casal tenha menos de 2 anos de casamento ou união estável.

O que é pensão por morte acidentária?

A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho.

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