STJ define quando começa pensão por morte de segurado desaparecido
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão por morte por desaparecimento do segurado começa na data da decisão judicial que reconhece a morte presumida, mesmo quando os dependentes são menores de 16 anos.
O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026, no REsp 2.255.148/RJ. Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso do INSS. O relator foi o ministro Gurgel de Faria.
Caso envolvia filhas de segurado desaparecido
A ausência do segurado foi reconhecida judicialmente em 28 de junho de 2023. As filhas, então menores absolutamente incapazes, defendiam que os valores da pensão deveriam retroagir a uma data anterior, correspondente ao óbito presumido.
O STJ afastou essa possibilidade. Conforme o relato do julgamento, a regra do artigo 74, III, da Lei 8.213/91 fixa expressamente a data de início da pensão por morte presumida na decisão judicial que a reconhece. No caso, portanto, os efeitos financeiros foram fixados em 28 de junho de 2023.

Incapacidade evita prescrição, mas não antecipa a pensão
A decisão separa dois pontos diferentes:
- Data de início do benefício (DIB): na morte presumida, é a data da decisão judicial;
- Prescrição: em regra, limita a cobrança das parcelas atrasadas aos cinco anos anteriores, mas não corre contra menores e incapazes na forma do Código Civil.
Assim, a incapacidade das dependentes não cria direito a valores anteriores à própria DIB. Ela apenas preserva as parcelas já devidas desde o início correto da pensão, sem o corte da prescrição quinquenal.
A regra está no artigo 74, III, da Lei 8.213/91, enquanto a proteção contra a prescrição aparece no parágrafo único do artigo 103 da mesma lei.
Como funciona a pensão por morte presumida?
A pensão por morte presumida tem caráter provisório. Na situação comum de desaparecimento sem notícias, a lei exige seis meses de ausência e decisão judicial que reconheça a morte presumida. Nessa hipótese, a pensão começa na data da decisão.
Há uma exceção importante: se o segurado desaparecer em acidente, desastre ou catástrofe, os dependentes podem pedir a pensão sem aguardar seis meses e sem declaração judicial prévia.
Nesse caso, o regulamento prevê início na data do desaparecimento, desde que haja prova idônea. Se o segurado reaparecer, o benefício é encerrado de imediato; os dependentes só devolvem valores se houver má-fé. Veja os artigos 78 da Lei 8.213/91 e 112 do Decreto 3.048/99.
Importante: para fins exclusivamente previdenciários, o reconhecimento da morte presumida pode ser discutido na própria ação contra o INSS. Não é necessariamente preciso abrir antes uma ação autônoma na Justiça Estadual.
O que a decisão muda na prática?
- A família não recebe pensão pelo período entre o desaparecimento e a decisão judicial, salvo a hipótese específica de acidente, desastre ou catástrofe.
- A demora para buscar o reconhecimento judicial pode reduzir os valores atrasados.
- Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurado na data do desaparecimento e a condição de dependente de quem pede a pensão.
- O precedente é da 1ª Turma e não tem efeito vinculante, pois não foi julgado como recurso repetitivo.
Relação com o Tema 1.421 do STJ
O Tema 1.421 também concluiu que a incapacidade não garante, por si só, retroação automática da pensão à data do fato gerador. Mas os fundamentos são distintos: o repetitivo tratou do prazo de 180 dias para requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; este novo caso aplica a regra específica da morte presumida, em que a DIB é a data da decisão judicial.
A pensão por morte presumida retroage à data do desaparecimento?
Em regra, não. O STJ entendeu que ela começa na decisão judicial que reconhece a morte presumida. A exceção é o desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, que tem disciplina própria.
Se o dependente for menor de 16 anos, a pensão começa antes?
Não. A menoridade impede a prescrição das parcelas devidas, mas não altera a data de início fixada pela lei para a morte presumida.
O que ocorre se o segurado reaparecer?
A pensão provisória é encerrada imediatamente. Os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, salvo se houver má-fé dos dependentes.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




