O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos de hanseníase, de acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde (MS), publicado em maio de 2023. Por isso, existe a necessidade de promover informações relevantes e úteis para a população que vive com essa condição.
Aproveite e leia a matéria do Prev, na qual a 8° Turma do TRF3 garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez a um segurado portador de hanseníase.
Pessoas com hanseníase têm direito a benefício pelo INSS?
Sim. As pessoas com hanseníase, de acordo com o Instituto, podem requerer um dos tipos de benefícios: um deles é destinado a quem contribui para o regime de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Neste caso, não é exigido o período de carência para concessão do benefício.
Isso porque a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, inclui a hanseníase no rol de enfermidades isentas da cobrança. Já os enfermos em situação de vulnerabilidade social podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, que será submetida a avaliação social e perícia médica.
Outro benefício é a pensão especial por hanseníase, que é vitalícia e intransferível. Segundo o INSS, “esse direito é devido às pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986”. Mesmo que esses locais tenham sido extintos, as pessoas que comprovem o tratamento podem pedir o benefício indenizatório.
Como solicitar benefícios para pessoa com hanseníase?
É possível solicitar o BPC à pessoa com deficiência e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com ligação gratuita e funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Já o pedido de pensão especial por hanseníase é feito de forma diferenciada.
Nesse caso, é feito pelo formulário do Decreto nº 6.168. Junto ao requerimento devem ser apresentados os documentos de identificação, o CPF e todos os documentos e informações comprobatórios da internação compulsória. Depois disso, o formulário preenchido e a documentação devem ser enviados pelos Correios ao seguinte endereço:
Comissão Interministerial de Avaliação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelecida no SCS Quadra 9 Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, 8º Andar – Asa Sul, CEP: 70308-200 – Brasília, DF.
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