Está sendo encaminhado no Senado o Projeto de Lei 2.440/2021. O texto prevê o reajuste do piso da Previdência Social para os aposentados e pensionistas com 75 anos de idade ou mais.

Dessa forma, o texto estipula que o valor tenha como base o valor atual do salário mínimo, porém, seja reajustado anualmente com base no IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor  da Terceira Idade), caso ele seja maior que o reajuste do salário mínimo.

O projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, inserindo a seguinte redação:

“Art. 41-B. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade.

§ 1º O piso especial de que dispõe este artigo será o salário mínimo do ano de 2021, atualizado anualmente pelo maior dos seguintes índices:

I – o índice do reajuste do salário mínimo;

II – o índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i).

§ 2º O piso especial se aplica aos aposentados e aos pensionistas.

§ 3º A sistemática de reajuste de que dispõe o § 1º deste artigo vigerá enquanto o piso especial não alcançar o valor correspondente ao valor real de 2 (dois) salários mínimos do ano de 2021.”

Agora, o Senado encaminhará o projeto para uma comissão e um relator. Portanto, caso aprovado pelo Senado, irá para votação na Câmara dos Deputados.

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