A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 21 de Outubro, o Projeto de Lei 2130/15. A proposta prevê um limite maior para os trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão.

O projeto altera o art. 2º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021 e dispõe sobre o limite de remuneração para pessoa com deficiência receber o auxílio-inclusão, bem como sobre o valor do benefício. Dessa forma, é prevista a concessão do auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave que tenha remuneração até o teto da previdência (R$ 6.433,57), segundo o § 5º do art. 28 da Lei nº 8.212.

Além disso, o PL 2130/15 prevê que o auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento e o seu valor dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o trabalho. Ainda, o valor do benefício deve variar entre 50% e 100% do valor do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), que hoje equivale a um salário mínimo.

A Comissão aprovou o PL 2130/15 em forma de substitutivo apresentado pela Deputada Rejane Dias. Agora, a tramitação segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Entenda o Auxílio-Inclusão:

O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressem no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em Junho de 2022, com a aprovação da Lei 14.176/2021.

Dessa forma, os requisitos para ter direito ao benefício são:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Assim, de acordo com a nova lei, o auxílio-inclusão terá o valor de 50% do total do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.

 

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