A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (5), o Projeto de Lei 6410/2019. A proposta prevê o ressarcimento, por parte do autor de feminicídio, das despesas previdenciárias causadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O feminicídio é um crime praticado contra a mulher por conta do seu gênero. Assim, os autores desse tipo de crime devem devolver valores pagos pelo INSS referentes aos benefícios previdenciários.

O PL 6410/2019 tem autoria da Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e permite a ação judicial, por parte do INSS, contra os autores de feminicídio, objetivando o ressarcimento de gastos previdenciários. Dessa forma, o projeto altera o inciso 2 do artigo 120 da Lei dos Benefícios da Previdência Social:

“Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: ………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

II – feminicídio, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou qualquer espécie de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.” (NR)”

A atual legislação prevê apenas o ressarcimento em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em que o criminoso tenha algum vínculo familiar com a vítima. Dessa forma, o projeto surge para garantir o retorno das despesas previdenciárias do INSS quando o agressor não tenha vínculo familiar com a mulher.

Agora, o Projeto de Lei 6410/2019 segue para sanção presidencial.

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