Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 712/21 que permite o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto de lei baseia-se na Lei 13.485/17, a qual regulamentou a renegociação das dívidas dos órgãos estaduais e municipais no ano de 2017.

A proposta, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), permite o pagamento em até 60 prestações de todo montante devido vencido até 31 de janeiro de 2021.

Dessa forma, poderão ser renegociados os débitos previdenciários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. Além disso, é possível incluir valores que já foram objeto de parcelamento anterior, mas que ainda não foram quitados.

Nesse sentido, pode-se também renegociar dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.

Segundo o projeto, o pagamento da dívida funcionará da seguinte maneira:

  • Parte do valor à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), em até seis parcelas, vencíveis entre julho e dezembro de 2021;
  • O restante divide-se em 54 parcelas. O vencimento será a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas, 25% de honorários advocatícios e 80% de juros de mora.

Caso o projeto de lei seja aprovado, os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até o dia 31 de julho de 2021.

 

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