A Portaria 1.130 foi editada para disciplinar procedimento e rotinas de reabilitação profissional de quem recebe benefício do INSS. Dessa forma, falaremos um pouco mais sobre essas mudanças no blog de hoje!

Primeiramente, o que é a Portaria 1.130?

Bom, o Governo editou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.130 em 28 de abril de 2023. Dessa forma, dentre as novidades trazidas por esta norma, estão:

  • Prioridade de atendimento do beneficiário na sua localidade de domicílio, ressalvadas situações excepcionais;
  • Poderá haver atendimento remoto, ocasião em que o INSS indicará o estabelecimento respectivo;
  • Os atendimentos, presenciais ou remotos, deverão ser agendados periodicamente pela equipe de Reabilitação Profissional – RP;
  • Os agendamentos têm caráter convocatório e, em caso de falta, o beneficiário terá um prazo de 10 dias corridos, para apresentar justificativa para o reagendamento;
  • Os reagendamento são situações excepcionais, aceitos somente com justificativa plausível;
  • Haverá monitoriamente em situações de intercorrência médica, insuscetibilidade de reabilitação, recusa e abandono;
  • O segurado em fila de espera para o início da reabilitação deverá ter o 1º atendimento no prazo máximo de 360 dias contados da data da elegibilidade;
  • Iniciada a reabilitação, não deverá ter intervalo entre atendimentos superior a 180 dias;
  • Caso não haja apresentação de justificativa ou a justificativa apresentada não se enquadre nos motivos de força maior ou caso fortuito, o servidor do INSS deverá: proferir despacho decisório narrando o ocorrido; motivar as razões que o levaram ao não acolhimento da justificativa; efetuar a cessação do benefício na data da suspensão; e encaminhar a Comunicação da Decisão de Conclusão;
  • Concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

Além disso, é importante lembrar que a Portaria 1.130 garante o recebimento do auxílio por incapacidade até que se conclua o Programa de Reabilitação Profissional.

Então, o que é a reabilitação profissional?

Além da previsão na Portaria 1.130, a reabilitação profissional também está prevista na Lei 8.213/91 e na Instrução Normativa 128/2022.

Dessa forma, o segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Além disso, o processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à (re)educação e de (re)adaptação profissional e social do segurado, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Da mesma forma que o segurado tem direito em receber o auxílio por incapacidade temporária ou algum outro benefício do INSS enquanto estiver incapaz, é seu dever se submeter a processo de reabilitação profissional, quando a Autarquia entender cabível.

Assim, a reabilitação profissional compreende (art. 89 da Lei 8.213/91):

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, acesse: Reabilitação profissional no INSS: como funciona?

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