Em 31 de março de 2021, o INSS publicou a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32.

Esta normativa estabelece um procedimento especial para análise e concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Confira abaixo como vai funcionar esse procedimento:

 

Como funciona?

O(a) segurado(a) poderá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica é apresentada no momento do requerimento do benefício, que se dará de forma virtual, via INSS Digital.

O atestado deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

  • Data estimada do início dos sintomas da doença;
  • Redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do CRM ou RMS;
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
  • Período estimado de repouso necessário.

Igualmente, poderão ser anexados exames, laudos, receituários, prontuários ou outros documentos que comprovam a doença incapacitante.

Além disso, o(a) segurado(a) deverá apresentar declaração de responsabilidade quanto à veracidade dos documentos juntados.

Enviados os atestados, estes serão submetidos à Perícia Médica, que realizará análise documental da incapacidade informada.

 

Em quais hipóteses pode ser usado esse procedimento?

Trata-se de uma medida excepcional, que será adotada nos seguintes casos:

  • impossibilidade de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas ou outra razão que impeça o regular funcionamento da Perícia Médica;
  • redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica disponível para atendimento presencial acima de vinte por cento da capacidade operacional da unidade;
  • agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a sessenta dias.

 

Por quanto tempo vou receber?

A duração do benefício por incapacidade temporária será de, no máximo, 90 dias (art. 3, § 2º da Portaria).

Desta forma, o(a) segurado(a) deve estar ciente que, mesmo que apresente atestado informando a necessidade de afastamento do trabalho por seis meses, receberá, apenas, por até três meses.

Outro ponto importante, é que esse benefício não permite a realização de pedido de prorrogação.

Assim, caso o(a) beneficiário(a) necessite de mais tempo de afastamento, deverá protocolar novo requerimento administrativo.

 

Até quando será aplicado?

Os procedimentos previstos pela Portaria nº 32/2021 terão vigência até 31 de dezembro de 2021.

Por outro lado, este procedimento não se aplica aos(às) segurados(as) com exame médico pericial presencial agendado dentro do prazo de até 60 dias.

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Passo a passo

Veja abaixo como agendar o benefício pelo aplicativo ou website Meu INSS:

Por fim, deixo um modelo de petição para juntar no momento do requerimento administrativo.

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