Foi publicada na última quinta-feira (21) a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 123, a qual revoga o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 101/PRES/INSS, de 9 de abril de 2019.

Com a revogação do inciso, fica autorizada a inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para fins de contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998. Assim, o trabalhador pode realizar a transferência do tempo de contribuição entre regimes  próprios e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A CTC é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).

 

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