Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, na última quarta (1), ampliam a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para diminuir a fila de requerimentos. De acordo com o INSS, o objetivo é alocar a força de trabalho nas agências na parte da manhã. Já na parte da tarde, o servidor possui opção de trabalho remoto.

 

O que diz a Portaria nº 1.347/2021

A portaria nº 1.347 dispõe sobre a jornada de trabalho, além dos horários de funcionamento e de atendimento das unidades do INSS.

Fica estabelecida a jornada de trabalho dos servidores de 40 horas semanais. Assim, das 8 horas diárias, define-se que 2 delas serão para o trabalho administrativo, podendo ser realizadas de forma remota.

Ainda, a portaria define o horário de atendimento das agências do INSS de 6 horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, tendo flexibilidade de início até às 8h. Assim, nas APS que realizam perícia médica no turno da tarde, não haverá atendimento administrativo após as 14h, restringindo apenas ao suporte à perícia médica.

 

E o que diz a Portaria nº 1.345/2021

A portaria nº 1.345 altera a Portaria PRES/INSS nº 1.326, de 7 de julho de 2021, para dispor a jornada de trabalho dos servidores.

Assim, define-se que, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia, os servidores que atuam no atendimento ao público nas agências podem cumprir 6 horas de sua jornada de trabalho presencialmente, durante o horário de atendimento definido para a unidade. Dessa forma, pode complementar a jornada de trabalho remotamente com análise de requerimentos.

As análises que podem ser feitas remotamente devem seguir a seguinte ordem de preferência, de acordo com a portaria:

I – do Órgão Local – OL da APS de exercício do servidor;

II – das Centrais de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros – CEAB/Manutenção ou outros repositórios da Gerência-Executiva – GEX, que sejam considerados urgentes; ou

III – das CEABs de Reconhecimento de Direitos.

Além disso, a portaria ainda define a volta do trabalha presencial no dia 1º de setembro, aos servidores e estagiários que se encontrem na seguinte condição:

“[…] pais, padrastos ou madrastas possuam filhos, ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;” PORTARIA Nº 1.326, DE 7 DE JULHO DE 2021 –  inciso II do art. 6º

Nesse caso, não estão incluídos os servidores que tenham aderido ao Programa de Gestão estabelecido na Portaria nº 1.038/PRES/INSS, de 7 de outubro de 2020.

 

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