Com certeza uma das dúvidas mais frequentes de segurados do INSS é a seguinte: “posso converter minha aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando completar a idade mínima?”.

Muitos aposentados por invalidez, a fim de não precisarem se submeter a perícias de revisão do INSS (os famosos “pente-fino”), planejam trocar o benefício por invalidez pelo benefício da aposentadoria por idade.

Nesse sentido, a grande vantagem da aposentadoria por idade é a impossibilidade de cessação por parte do INSS.

É possível converter aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) em aposentadoria por idade?

Em primeiro lugar, é preciso informar que o INSS não realiza a conversão direta dos benefícios. E a jurisprudência do STJ referenda esse entendimento:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 8.213/91 E 5.890/73.

I – A Lei 8.213/91 não contempla a conversão automática de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade prevista no § 2º, do art. 8º, da Lei 5.890/73.

II – Caso em que o implemento da idade de 65 (sessenta e cinco) anos ocorreu já na vigência da Lei 8.213/91, aplicáveis seus dispositivos que não prevêem a conversão pretendida.

III – Recurso não conhecido.

(REsp n. 266.503/RN, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/10/2001, DJ de 5/11/2001, p. 130.)

Ou seja, não cabe apresentar requerimento administrativo para pedir a “conversão” da aposentadoria por invalidez em por idade, ainda que os requisitos tenham sido preenchidos.

Para realizar a troca do benefício, primeiro é preciso pedir a cessação da aposentadoria por invalidez, informando que não deseja mais receber o benefício. Esse pedido é feito pelo telefone 135.

Nesse sentido, após feito o pedido de cancelamento deve ser feito o requerimento administrativo de aposentadoria por idade. Contudo, é importante alertar: existe chance do valor do benefício de aposentadoria por idade ser MENOR que da aposentadoria por invalidez. Portanto, SEMPRE realize os cálculos pertinentes antes de tomar qualquer decisão!

Atenção: contagem do tempo em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Além disso, outra detalhe muito importante, é a possibilidade de contar o tempo em gozo da aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para a nova aposentadoria por idade.

Segundo a Súmula 73 da TNU: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social. 

Portanto, para que todo o período que o segurado recebeu a aposentadoria por invalidez (e eventual auxílio doença anterior) seja contado como tempo de contribuição na nova aposentadoria, é necessário o chamado “intercalamento”.

Em resumo, o intercalamento pode ser feito de duas formas: com o retorno do segurado ao trabalho como empregado, ou, mediante o pagamento de contribuição previdenciária em dia.

Cabe ressaltar que isso tudo deve ser feito ANTES do requerimento administrativo de aposentadoria por idade.

Modelo de Petição

Por fim, como de costume, segue modelo de petição relaciona ao tema:

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