Por certo, uma das dúvidas mais frequentes de quem recebe auxilio doença ou aposentadoria por invalidez é:

Posso receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo?

Nesse post, você irá ter a resposta definitiva para essa pergunta.

 

Posso receber auxilio doença ou aposentadoria por invalidez e trabalhar?

Em primeiro lugar, temos que nos perguntar: por que alguém recebe benefício por incapacidade?

Em síntese, por estar incapaz para o trabalho, não é mesmo?

Logo, a regra é: recebe benefício por incapacidade? Não pode trabalhar!

Mas, como tudo na vida, existem exceções, que vou explicar a seguir.

 

Auxílio doença parcial

É provável que a maioria das pessoas não saiba o que é o auxílio doença parcial.

Aliás, é praticamente impossível ver o INSS concedendo essa modalidade de benefício.

Em síntese, o auxílio doença parcial é destinado ao segurado que trabalha em mais de uma atividade, mas está incapaz só para uma delas. 

Desse modo, o INSS calcula e paga o benefício apenas referente aos salários da atividade que o segurado está incapaz.

Consequentemente, a outra atividade, para qual o segurado está capaz, poderá ser exercida. 

 

Trabalho durante o processo judicial

Por outro lado, uma situação extremamente comum, é quando o INSS nega o benefício e discussão para na Justiça.

Durante o tempo em que o processo tramita, muitos segurados trabalham, ainda que incapazes.

O STJ já decidiu (Tema 1.013) que o segurado pode receber os atrasados do benefício no período em que trabalhou incapaz, aguardando decisão judicial:

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Portanto, nesse caso, não tem problema, pode trabalhar!

 

Modelo de petição

Recurso Inominado – benefício por incapacidade pago desde a der (Tema 1.013 do STJ) – trabalho após a DER não impede pagamento do benefício de forma indenizada

 

E aí, ficou com dúvida? Deixe seu comentário!

Um forte abraço!

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