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Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista

Home Blog Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista
0 comentários | Publicado em 23 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 23 de fevereiro de 2021
Prescrição e decadência em revisão para inclusão de verba de reclamatória trabalhista

Com toda a certeza, o Direito Previdenciário caminha de mãos dadas com o Direito do Trabalho.

Nesse sentido, uma reclamatória trabalhista além de gerar efeitos trabalhistas, gera efeitos previdenciários.

Contudo, por vezes pode acontecer da sentença trabalhista sem proferida após a concessão da aposentadoria.

Neste caso, como ficaria a prescrição e a decadência de uma revisão de inclusão das parcelas reconhecidas no processo trabalhista?

 

Prescrição e decadência em benefícios previdenciários

Em primeiro lugar, vou esclarecer quais são os prazos de prescrição e decadência para os benefícios do INSS.

Aliás, é sempre importante lembrar que prescrição é a extinção da pretensão de uma prestação não cumprida, enquanto a decadência é a perda do fundo de direito, pelo decurso do prazo legal.

Dito isto, o prazo de prescrição é de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

Por outro lado, o prazo de decadência é de 10 anos (art. 103, Lei 8.213/91).

 

Prescrição de revisão para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista

A prescrição de diferenças decorrentes de revisão de RMI em virtude de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista não irá fluir durante a tramitação da ação, até a homologação dos cálculos de liquidação.

Nesse sentido foi a decisão da TNU ao julgar o Tema 200:

Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação.

 

Decadência de revisão para inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista

Assim como a prescrição recebe um tratamento diferenciado, o mesmo ocorre para a decadência.

O STJ vem decidindo que “o prazo de decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício flui a partir do trânsito da sentença trabalhista” (REsp 1759178/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 12/03/2019).

Portanto, nestes casos é importante desarquivar o processo trabalhista e verificar a exata data do trânsito em julgado.

 

Modelo de petição

Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reclamatória trabalhista. Atividade especial. Afasta decadência.

 

decadência, prescrição, reclamatória trabalhista, Revisão
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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