O princípio do direito ao melhor benefício é uma garantia aos segurados e possui grande importância e aplicação prática.

Especialmente diante da Reforma da Previdência, em que há previsão de diversas regras de transição, este princípio deve ser aplicado, a fim de averiguar todas as possibilidades e concessão do mais vantajoso.

 

O que é?

O princípio em análise impõe o dever do INSS em conceder o melhor benefício a que o segurado preencher os requisitos.

Nessas situações cabe ao servidor do INSS orientá-lo, informando-o que pode obter um benefício mais vantajoso.

Por exemplo, se foi requerida aposentadoria por tempo de contribuição, mas o segurado já preenche os requisitos para aposentadoria por idade, sendo a última mais vantajosa, o INSS tem o dever de concedê-la.

Da mesma forma se aplica às regras de transição a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), verificando o preenchimento de mais de uma das hipóteses de aposentadoria, o INSS deve conceder o benefício com a melhor renda mensal inicial (RMI).

 

Previsão legal

O referido princípio possui, inclusive, previsão na Instrução Normativa do INSS, isto é, já foi internalizado pela Autarquia Previdenciária.

Veja-se o disposto no art. 687 da IN nº 77/2015:

Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Aliado a isso, o artigo 688 determina que, quando estiverem satisfeitos os requisitos para mais de um tipo de benefício, o INSS deverá oferecer direito de opção, mediante a apresentação dos demonstrativos financeiros.

Por sua vez, o Enunciado 5 do CRPS dispõe que “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.

Já o art. 176-E do Decreto 3.048/99 determina:

Art. 176-E.  Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.

 

Jurisprudência

Importante mencionar que o STF já se manifestou sobre este princípio.

Na ocasião, foi decidido que o segurado tem o direito de ter o seu benefício concedido ou revisado de modo que corresponda à maior renda mensal possível entre aquela obtida inicialmente e aquela que estaria recebendo no momento, se houvesse requerido anteriormente o benefício, quando já preenchidos os requisitos para a sua concessão (RE 630.501/RS, Relª. Minª. Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 23.08.2013).

Em contrapartida, o STJ definiu que é aplicável o prazo decadencial nos casos em que se busque o reconhecimento ao direito de concessão do melhor benefício (Tema 966).

 

Modelos de petições

Por fim, deixo aos colegas previdenciaristas modelos de petições utilizando o tema acima analisado:

Agora que você já sabe sobre o princípio do direito ao melhor benefício, nos conte sobre qual princípio você gostaria de saber mais!

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