Será que o INSS pode exigir que o advogado apresente procuração com firma (assinatura) reconhecida pelo seu cliente?

Talvez você já tenha passado por alguma situação assim ou, até mesmo, tenha se questionado a respeito.

Trata-se de uma medida bastante burocrática que acaba por dificultar o acesso e atuação do advogado junto ao INSS.

Confira abaixo as regras atualmente vigentes!

 

Procuração particular x procuração por instrumento público

A procuração é um documento escrito, em que uma pessoa confere autorização e poderes para que outra seja sua representante em um ou mais atos.

A procuração particular é aquela conferida pela simples assinatura do cliente ao seu procurador. Este documento pode ser autenticado em cartório, ocasião em que o tabelião reconhece a assinatura do outorgante (firma), ou não.

Já a procuração por instrumento público é elaborada por um tabelião de notas, permanecendo a via original no tabelionato.

A emissão desse documento tem um custo, referentes às taxas e aos emolumentos.

 

Qual procuração o INSS exige?

Até pouco tempo atrás, era comum ouvir relatos de advogados que voltavam no INSS com exigência de que fosse apresentada procuração com firma reconhecida.

Essa exigência configurava verdadeira restrição da liberdade de exercício da profissão.

Nesse sentido, ressalto que a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS é expressa em aceitar a procuração particular sem firma reconhecida:

Art. 501. Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado, conforme modelo de procuração do Anexo IV: […]

Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade do instrumento.

Art. 502. A procuração deverá ser apresentada no início do atendimento e, quando formalizado processo, será anexada aos autos acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

1º Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando:

I – a procuração for particular sem firma reconhecida; ou

II – houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração. […]

Portanto, em regra, basta a procuração particular, independentemente do reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma só poderá ser exigido em caso de dúvida, como assinatura divergente do documento de identificação.

 

Procuração outorgada por analfabetos

Recentemente, o INSS publicou a Portaria nº 1341, em 20/08/2021.

A referida norma afasta a exigibilidade de procuração por instrumento público outorgada a advogados por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar (art. 1º).

Dessa forma, pode ser formalizada procuração particular pelo analfabeto, com assinatura a rogo na presença de 2 (duas) testemunhas. Veja o que dispõe o art. 2º:

Art. 2º As procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

Trata-se de uma novidade aos advogados atuantes na área de previdenciário, que garante as prerrogativas profissionais da advocacia.

 

Modelos de procurações

Você sabia que o Prev possui uma funcionalidade específica para gerar procuração administrativa, judicial e contrato de honorários?

O INSS também disponibiliza modelo de procuração, nos moldes da Instrução Normativa 77/2015.

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