O Projeto de Lei 295/21, que tramita na Câmara dos Deputados, visa a obrigação as empresas de informar ao Instituto INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais. Segundo o texto, a informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Com a legislação atual, as empresas são obrigadas, por decreto, a emitir a CAT quando há acidente de trabalho. A mesma regra vale para as situações de doença decorrente do trabalho e doenças ocupacionais.

A lei diz que os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício. Se aprovado, o projeto de lei facilitaria a concessão do auxílio-doença acidentário aos beneficiários do INSS.

O projeto é de autoria do deputado Fábio Abreu (PL-PI), e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

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