O Projeto de Lei 295/21, que tramita na Câmara dos Deputados, visa a obrigação as empresas de informar ao Instituto INSS os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais. Segundo o texto, a informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Com a legislação atual, as empresas são obrigadas, por decreto, a emitir a CAT quando há acidente de trabalho. A mesma regra vale para as situações de doença decorrente do trabalho e doenças ocupacionais.
A lei diz que os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício. Se aprovado, o projeto de lei facilitaria a concessão do auxílio-doença acidentário aos beneficiários do INSS.
O projeto é de autoria do deputado Fábio Abreu (PL-PI), e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
O que o artigo não explica é que no 1º parágrafo diz que o PL visa obrigar a empresa a comunicar doenças ocupacionais (do trabalho e ocupacionais) para o INSS via CAT.
Mas no 2º parágrafo diz que a mesma regra de CAT para as empresas vale para doenças ocupacionais (provavelmente por serem consideradas acidente de trabalho).
Ou seja, é um PL pra obrigar a empresa a fazer aquilo que ela já está obrigada a fazer.
Quanto ao acidente do trabalho é mais fácil. Agora, qual é o empregador que vai se autoincriminar, independentemente de lei, afirmando que ele é responsável por uma doença (que sequer sabe que teve origem no trabalho) que vai fazer com que ele pague mais impostos (SAT) aos cofres públicos em razão da majoração de seu FAP?