O Projeto de Lei 3914/20 define que o Poder Judiciário utilize 30% dos recursos de RPVs e precatórios cancelados para o pagamento das perícias de ações contra o INSS.
Segundo o autor do projeto, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a proposta ainda dá pelo menos 30% do valor cancelado ao pagamento das perícias médicas de responsabilidade do beneficiário de gratuidade da Justiça no campo dos juizados especiais do país.
“Os atrasos ou a falta de pagamento de perícias atrapalham a manutenção de quadro de profissionais qualificados e interessados na prestação do serviço. Assim, a frequência no pagamento dos médicos irá atrair e manter os profissionais com as melhores habilidades, garantindo maior segurança na decisão judicial”, observa o deputado.
Os gastos
Segundo Hiran Gonçalves, a mudança na lei não gera um aumento de gastos. Isso ocorre, já que os valores são da devolução dos honorários periciais onde o INSS foi cedente. Ou seja, o pedido foi negado e por motivos diversos, o dinheiro não retornou ao fim de destino. Além disso, o deputado lembra que a pandemia da Covid-19 tornou mais urgente a mudança.
E agora?
As comissões de “Finanças e Tributação”, e a “Constituição e Justiça e a de Cidadania” irão analisar, em feito conclusivo, o projeto de lei.
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