Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1665/22, que assegura Aposentadoria Especial ao profissional de saúde que seguir trabalhando.

O projeto tem autoria do Deputado Sargento Alexandre (Pode/SP) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. O objetivo da proposta é solucionar a falta de médicos e enfermeiros no país. Dessa forma, o profissional da saúde que seguir trabalhando voluntariamente após a concessão do benefício poderá manter a aposentadoria.

“Art. 1º O § 8º do art. 57 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei, exceto o profissional de saúde, que poderá retornar voluntariamente à atividade após a concessão de aposentadoria especial sem perda do benefício.”

Atualmente, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com a Lei, tem direito a esta modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos.

O projeto segue em tramitação na Câmara pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, caso aprovado nas comissões, ele seguirá para o Senado Federal.

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

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