Está em tramitação na Câmara de Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o qual visa aumentar o limite de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento do trabalhador como MEI.). Ainda, o texto autoriza o MEI a contratar até dois empregados. De acordo com o projeto, nos casos de início de atividades da empresa, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como 1 mês inteiro.

Ainda, nos casos de afastamento legal de um ou de ambos os empregados do MEI, permite-se a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Hoje, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa define como limite de faturamento dos MEIs a receita bruta de até R$ 81 mil , além da da contratação de apenas um empregado.

Dessa forma, o projeto segue em tramitação nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Valor da contribuição do MEI em 2022:

A partir de fevereiro, o valor da contribuição do microempreendedor individual (MEI) passará por uma alteração.

Dessa forma, os microempreendedores individuais pagarão o valor de R$60,60 como contribuição previdenciária. A alteração no valor em 10,18% ocorre por conta do reajuste do salário mínimo no país. Em 2022, o salário passa dos antigos R$ 1,1 mil para R$ 1.212. O novo valor começou a valer em 1º de janeiro, com base em uma medida provisória publicada pelo Presidente da República.

De acordo com a Agência Brasil, o reajuste no valor da contribuição do MEI vale apenas para os boletos que tenham como vencimento datas a partir de 20 de fevereiro. Assim, para os boletos com vencimento em janeiro, os microempreendedores ainda pagam a cota pelo valor antigo, sendo de R$55.

Dessa forma, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, esses trabalhadores podem ter direito aos seguintes benefícios da previdência social:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão e
  • Pensão por morte.

Assim, o pagamento da contribuição mensal ocorre pela emissão de boleto (DAS-MEI) por meio do Portal do Empreendedor.

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