O Ministério do Trabalho e Previdência assinou, nesta quarta-feira (2), uma portaria que altera as regras da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o procedimento são será mais exigido de forma presencial.
Com a portaria, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas. Isso ocorrerá quando existir a necessidade de deslocamento até agências bancárias ou do INSS. Dessa forma, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo. A comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário está vivo.
De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS, além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado está vivo.
Por outro lado, quando não for possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado. Somente assim será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.
As mudanças entrarão em vigor a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Ainda, o INSS tem até o dia 31 de Dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias. Dessa forma, até essa data o bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso para todos os segurados do INSS.
A portaria foi publicada no dia 3 de Fevereiro. Para ler o documento completo e as regras para o procedimento acesse o link.
Para que serve a Prova de Vida?
A Prova de Vida serve para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.
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