O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 1.321, que traz a possibilidade de realização da Prova de Vida em casa, via atendimento presencial, para segurados com dificuldade de locomoção e também para idosos com mais de 80 anos de idade.

A portaria estabelece que a Prova de Vida em casa pode ser solicitada sem procurador ou representante legal. Basta que o segurado (ou terceiro) faça o requerimento da comprovação de vida através da Central 135 ou aplicativo Meu INSS.

A portaria também define que para os agendamentos realizados pela Central 135, deverá ser apresentado na visita o atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção do segurado.

Já para as solicitações feitas através do aplicativo Meu INSS, a portaria esclarece que é obrigatório anexar documento que comprove a dificuldade de locomoção junto ao requerimento.

 

Como é feita a solicitação da Prova de Vida em casa?

Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, através do Meu INSS, é preciso selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO.

Por outro lado, para os segurados maiores de 80 anos basta solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO.

 

Programa de reabilitação profissional

Por fim, importante ressaltar que a Portaria 1.321 também prorroga a rotina de suspensão de benefícios, por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, por mais dois meses, julho e agosto.

 

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