Você já representou alguém que não é alfabetizado perante o INSS? Teve alguma dificuldade ou lhe foi exigida uma procuração específica? Confira as novidades trazidas pela Portaria 1.081/2022!

Mas o que diz as Portarias 1.081 e 993 do INSS?

A Portaria 993, de 28 de março de 2022, autorizava a aposição de digital em procuração particular do outorgante não alfabetizado (art. 43, § 3º). Todavia, em 06 de dezembro de 2022 foi publicada a Portaria 1.081 que alterou a regra acima.

Desde então, deve-se realizar a procuração a rogo, por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de duas testemunhas, que assinarão conjuntamente. Ou seja, atualmente o INSS não aceita mais a aposição de digital. Veja o comparativo entra as duas regras:

Portaria 993/2022Portaria 1.081/2022
§ 3º Na hipótese do § 2º, em se tratando de outorgado advogado, fica dispensada a obrigatoriedade da forma pública para a procuração, sendo suficiente a apresentação de procuração particular com aposição de digital pelo interessado para fins de assinatura.§3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente.

Dessa forma, trata-se de regra específica aplicável às pessoas não alfabetizadas e exigível nos casos de procuração particular.

Então, o que deve constar na procuração?

Mas o que deve conter na procuração? Assim, abaixo seguem os dados indispensáveis que deverão constar no documento (art. 542 da IN 128/2022):

  1. Identificação e qualificação;
  2. Endereço completo;
  3. Objetivo da outorga;
  4. Designação e extensão dos poderes;
  5. Data e indicação da localidade de sua emissão.

Agora você já sabe mais sobre o tema. Então, entenda como gerar uma procuração no próprio site do Prev:

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